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        A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 
        anunciou na noite de sexta-feira (30) o acionamento da bandeira 
        tarifária vermelha patamar 2 pela pela primeira vez em mais de três 
        anos. A justificativa foi que a expectativa de afluência nos 
        reservatórios das hidrelétricas do país é de cerca de 50% abaixo da 
        média.  
             A 
        bandeira vermelha patamar 2, que passou a valer neste domingo (1º), não 
        era acionada desde agosto de 2021, na esteira da crise hídrica. A 
        agência já havia acionado a bandeira tarifária amarela em julho, pela 
        primeira vez desde abril de 2022, mas em agosto determinou o retorno à 
        bandeira verde, quando não há cobrança adicional de tarifa. O anúncio da 
        bandeira vermelha 2 torna a conta de luz mais cara, com um acréscimo de 
        R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
        “Esse cenário de escassez de chuvas, somado ao mês 
        com temperaturas superiores à média histórica em todo o país, faz com 
        que as termelétricas, com energia mais cara que hidrelétricas, passem a 
        operar mais”, afirma a Aneel. 
             A 
        mudança de bandeira depende de três gatilhos: o primeiro é o chamado 
        preço de liquidação das diferenças (PLD), sendo que o Custo Marginal da 
        Operação (CMO) é uma das variáveis; o segundo é o nível de risco 
        hidrológico (GSF); e o último é a geração fora do mérito de custo (GFOM), 
        quando há o acionamento de usinas com custo maior que o determinado pelo 
        PLD. Para setembro, os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 
        2 foram o GSF e o PLD. 
            
        Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias 
        indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil, e seu 
        objetivo é atenuar os impactos nos orçamentos das distribuidoras de 
        energia. Antes, o custo da energia em momentos de maiores dificuldades 
        para a geração era repassado às tarifas apenas no reajuste anual de cada 
        empresa, com incidência de juros. No modelo atual, os recursos são 
        cobrados e transferidos às distribuidoras mensalmente, por meio da 
        “conta Bandeiras”. 
          
        Fonte: O Estado de São Paulo/ Infomoney.com.br 
          
          
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