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Jornal Rede Metrópole Litoral: 23/12/2022          

 

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA CRIPTOATIVOS



 
     
 

     Com a regulamentação, as empresas do segmento terão 180 dias, à partir deste dia 22 de dezembro para se adequarem às novas regras.

 

     O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.478, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, segundo o que consta em publicação no Diário Oficial da União de quinta-feira, 22 de dezembro. O projeto foi aprovado na Câmara dos deputados no dia 29 de novembro e só faltava ser sancionado.

     À partir do dia 22, a lei entrará em vigor em 180 dias, tempo determinado para que as empresas do setor se adequem às novas regras.

     As novas regras determinam a competência dos órgãos reguladores sobre o mercado - criptoativos que forem considerados valores mobiliários, ficarão sob alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os que não entrarem nesta categoria serão responsabilidade de outro órgão, que será nomeado pelo Poder Executivo.

     Com a nova lei, no Brasil agora consta uma nova categoria de crime de estelionato especializado em ativos virtuais, que acarretará penas entre 4 e 8 anos de prisão e multa, e as companhias que atuam como exchanges de criptomoedas necessitarão de licença para prestador de serviços virtuais.

 

     Alguns pontos trazidos pelo projeto são:

 

     1 - Corretoras precisarão de licença.

     2 - Banco Central e CVM regulam juntas.

     3 - Exchanges deverão ser licenciadas em 2024.

     4 - Investidores ainda necessitam declarar no IR, criptoativos e ganhos de capital provenientes de criptos.

     5 - Proteção ao investidor de cripto continua limitada.

     6 - Penas maiores para crimes com criptos.

     7 - DeFi, NFT e Web 3 continuam não-regulados.

   

 

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