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Jornal Rede Metrópole Litoral: 12/04/2024

LULA VETA A PROIBIÇÃO DE SAIDINHA DE PRESOS



 
 

    

 

 

     O presidente Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL) que elimina as saídas temporárias de presos durante feriados e datas comemorativas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na noite da quinta-feira (11). O veto presidencial foi direcionado à disposição que restringia as saídas temporárias para visitas familiares de presos. A chamada “saidinha” se aplica a detentos já em regime semi-aberto.

     No Congresso, a expectativa é de que o veto seja derrubado, já que o projeto passou com tranquilidade pelas duas Casas, inclusive com apoio de parlamentares da base aliada e do próprio PT. “A proposta de revogação do direito à visita familiar, enquanto modalidade de saída temporária, restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”, justifica o presidente na exposição de motivos do veto.

     Lula optou por manter a parte do texto que veta as saídas para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Segundo a legislação atual, os presos em regime semi-aberto, após cumprir um sexto da pena total e demonstrar bom comportamento, podem deixar a prisão por até cinco dias para visitar a família durante feriados, para estudar ou participar de atividades de ressocialização.

     Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.

     A nova lei mantém a saída temporária em datas comemorativas para presos do semi-aberto, como Dia das Mães e Natal. Além da liberação para estudar e trabalhar; proíbe as saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, além dos condenados por crime hediondo, mas mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime

     Aqui você pode ter acesso ao documento na íntegra:

 

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