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Após a
Prefeitura de Guarujá tornar público o relatório elaborado pelo Grupo
Técnico de Trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, criado
em 9 de janeiro, com o objetivo de analisar o cumprimento do contrato e
os repasses financeiros efetuados para a empresa City Transporte Urbano
Intermodal Ltda, e após encontrar diversas inconsistências nas respostas
sobre custos operacionais, passageiros transportados, folha de
pagamento, média salarial, número de trabalhadores entre outras, a
prefeitura decidiu intervir na empresa, fato ocorrido no dia 28/03.
Vale
ressaltar que, desde 2019, a Prefeitura de Guarujá repassou à empresa R$
385.461.024,87, sendo que cerca de R$ 84 milhões foram repassados
somente no exercício de 2024. A empresa ainda alega ter a receber,
referentes a 2024, cerca de R$ 47 milhões de reais, mesmo sem ter
explicado a origem da suposta dívida. “Minha
missão é devolver nossa cidade para o povo do Guarujá. Essa intervenção
é também um recado claro a todos que estavam acostumados com os métodos
que ao longo dos anos trouxeram nossa cidade para a atual crise ética,
moral e financeira em que Guarujá se encontra. Vamos resgatar o orgulho
de nossa cidade”, afirmou o prefeito.
Até o
mês de janeiro de 2025, a concessionária considerou para fins de
cálculos o quantitativo de passageiros transportados do ano de 2017, sem
as devidas atualizações. Assim dada a ausência de informações fidedignas
para quantificar de maneira justa e adequada os valores a serem
repassados pela municipalidade, foram pagas notas fiscais parciais para
garantir o pagamento das verbas trabalhistas.
A City apresenta diversas informações
inconsistentes ou incorretas, o que acabaram eclodindo na intervenção;
entre elas: a divergência de 221 empregados a mais gerando um custo
operacional excessivo, o que indica possível desperdício de recursos
humanos; a concessionária alega que a folha de pagamento gira em torno
de R$ 5.500.000,00 e R$ 6.000.000,00. Enquanto a média do setor é de R$
2.700.000,00; foram informados valores divergentes de adiantamento
salarial, variando entre R$ 880.000,00 e R$ 1.600.000,00, comprometendo
a transparência financeira; foi constatado abastecimento de cerca de 200
veículos, acima da frota contratual de 148 veículos, indicando possível
desvio de combustível; os custos mensais alegados de até R$
16.169.064,00 superam em mais de 100% a média do mercado, demonstrando
descontrole financeiro; os custos com serviços de portaria chegam a R$
359.000,00, valor superior ao aluguel da garagem, sugerindo
superfaturamento; a concessionária não fornece relatórios detalhados da
bilhetagem eletrônica, comprometendo a verificação da arrecadação; a
fiscalização constatou violação dos lacres das catracas, indicando risco
de fraudes na bilhetagem; durante as fiscalizações, a equipe da SEMOB
constatou que vários ônibus da empresa circulavam com os aparelhos de
GPS sem comunicação, impossibilitando tanto o georreferenciamento dos
trajetos das linhas operadas quanto a quilometragem efetivamente rodada
pelos ônibus; a retirada de adesivos oficiais e a alteração da
identidade visual da frota comprometem a fiscalização e podem indicar
uso indevido da frota e outras.
O
Edital do processo licitatório, previa investimentos pela concessionária
no valor de R$ 233.787.837,06, conforme estabelecido no item 3.1.1 do
Contrato, os quais, revistos no Edital de Concorrência, não foram
efetivados. Até o momento, nenhum valor foi revertido ao Fundo Municipal
pela concessionária. Foram solicitadas informações sobre as receitas
acessórias e contratos de publicidade, mas a concessionária apresentou
apenas planilhas auto-declaradas. Há indícios de gestão inadequada, com
um dirigente da concessionária figurando como sócio de uma empresa
locadora. Contudo, a Prefeitura de Guarujá publicou o Decreto n.º
16.811, que revoga os atos anteriores de intervenção e devolve a gestão
do serviço de transporte coletivo urbano à empresa City, com apenas
alguns dias de ocorrência, enquanto era previsto um prazo inicial de 90
dias de intervenção.
A
decisão, assinada pelo prefeito Farid Said Madi, considera que os
objetivos da intervenção foram alcançados, com acesso às instalações e
documentação da empresa — à exceção dos dados sob sigilo judicial,
vinculados ao processo n.º 1004547-08.2025.8.26.0223, que segue em
trâmite na Vara da Fazenda Pública.
A
medida põe fim aos Decretos Municipais n.ºs 16.733, 16.734 e 16.735, que
estabeleceram a intervenção entre os dias 28 de março e 1º de abril de
2025, após denúncias de irregularidades na concessão. Segundo o novo
decreto, um processo administrativo segue em andamento (n.º 20514/2025)
para apurar responsabilidades com garantia ao contraditório e à ampla
defesa.
Com a
revogação, a concessionária reassume imediatamente a operação do sistema
e deve cumprir todas as determinações e adequações solicitadas pela
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, conforme o Contrato
Administrativo n.º 278/2018. O decreto entrou em vigor na data de sua
publicação.
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