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Durante uma sessão da CPMI do INSS, ocorrida
no último mês, o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi foi questionado
pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre a existência de empréstimos
consignados em nomes de mais de 500 mil crianças beneficiárias do BPC
(Benefício de Prestação Continuada). O senador Izalci denunciou que
tais crianças, tiveram empréstimos consignados feitos sem autorização,
em uma operação que, segundo ele, gerou bilhões de reais em fraudes
financeiras e expôs falhas graves no sistema do INSS.
Ao ser
questionado, Lupi afirmou não ter conhecimento do problema.
“Infelizmente, eu tô tomando conhecimento agora. Eu não tinha essa
noção, eu sou absolutamente sincero ao senhor”,
declarou o ex-ministro, demonstrando surpresa diante da situação.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana,
afirmou que encontrou contradições no depoimento e não descarta a
possibilidade de que Lupi venha a ser formalmente investigado.
A
comissão continua as apurações, com a convocação de nomes ligados ao
esquema de fraudes. O caso evidencia a fragilidade nos mecanismos de
controle da Previdência Social e reforça o apelo por maior rigor nas
auditorias internas, além de sistemas anti-fraude mais eficazes para
proteger principalmente os mais vulneráveis, como as crianças com
deficiência.
Devido o fato de já haver cerca de 492 mil contratos de empréstimos
feitos nos benefícios das crianças, o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF 3) derrubou uma instrução normativa do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) — a IN 136/2022 — que facilitava a tomada de
crédito consignado por representantes em nome de incapazes, tutelados ou
curatelados (menores de idade ou adultos).
À partir da antiga norma do INSS de 2022, deixava de ser obrigatória a
autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos com
desconto em folha em nome desses segurados, mas o TRF3 — que engloba os
estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — restabeleceu a exigência. A
decisão foi tomada pelo TRF3 a partir de uma provocação feita pelo
Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública
contra o INSS, requerendo a nulidade parcial da IN 136/2022. Em primeira
instância, a Justiça paulista decidiu em favor do instituto, mas o MPF
recorreu da decisão.
Foi então que o desembargador do TRF3 Carlos
Delgado concedeu uma tutela antecipada (liminar) suspendendo novos
empréstimos até a decisão final sobre o recurso do MPF. Mas esse
julgamento ainda não tem data para terminar.
Os
quase 500 mil empréstimos consignados foram realizados em nomes de
crianças com doenças graves, como paralisia cerebral, síndrome de Down,
esquizofrenia e AME (Atrofia Muscular Espinhal). O Governo Federal
informou a devolução de R$ 2,1 bilhões a milhões de aposentados e
pensionistas vítimas de fraudes, embora não haja confirmação se esse
valor inclui especificamente os casos de menores de idade com BPC.
Também
há casos em que os empréstimos eram realizados pelos representantes
legais (pais ou tutores) das crianças, utilizando os benefícios como
garantia. Essa prática gerava dívidas e descontos nos pagamentos,
prejudicando a subsistência dos menores.
A
criação da Instrução Normativa (IN) 136/2022 do INSS teve como objetivo
original dispensar a necessidade de autorização judicial para que
representantes legais de pessoas incapazes pudessem contratar
empréstimos consignados em nome dos beneficiários. Tal regra facilitaria
que os tutores dos beneficiários, levantassem fundos para compras de
equipamentos de saúde, como cadeiras de rodas e outros ou tratamentos
específicos, no entanto, a medida gerou controvérsia e teve seus efeitos
suspensos pela Justiça, que considerou que ela colocava os beneficiários
em situação de vulnerabilidade.
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